Este programa está direcionado a jovens que pretendam criar o seu próprio emprego ou empresa, e visa promover o empreendedorismo através das seguintes medidas:
a) Apoio financeiro ao investimento;
b) Apoio financeiro à criação do próprio emprego;
c) Apoio técnico no reforço de competências do empreendedor.
A medida destina-se a desempregados inscritos no IEFP com idades compreendidas entre os 18 e os 29, que apresentem uma ideia de negócio viável.
Artigo 3.º - Destinatários
1 — São destinatários do Programa, jovens que se encontrem inscritos como desempregados no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I.P.), com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos e que possuam uma ideia de negócio viável e formação adequada para o desenvolvimento do negócio.
2 — A aferição da idade efetua-se à data da entrega da candidatura ao pedido de financiamento do projeto.
3 — O IEFP, I.P. assume a responsabilidade e a iniciativa de proporcionar formação adequada ao desenvolvimento do negócio aos destinatários promotores de projetos, que não a possuem, na sequência de apreciação pelo IEFP, I. P.
O apoio ao investimento é materializado sob a forma de empréstimo sem juros, reembolsável no prazo máximo de 60 meses (com 12 meses de carência), e limitado a um montante que pode variar entre 2,5 e 100 IAS (€1048,05 e € 41922).
Já o apoio financeiro à criação de emprego (até 4 postos) é cedido como subsídio não reembolsável, no valor de 6 x IAS (€2515,32) por promotor.
A realização do investimento e criação dos postos de trabalho dos promotores devem ser concluídas no prazo de 6 meses após a disponibilização dos apoios, devendo a empresa manter-se em atividade pelo prazo mínimo de 3 anos. Acrescer, o promotor pode vender algum do capital social da sua empresa, mas fica obrigado a garantir que permanece com 51% do mesmo.
Paralelamente, estas novas empresas podem ainda recorrer aos apoios à contratação disponíveis (como é exemplo a medida Estágios Emprego), para a criação de postos de trabalho.
As candidaturas no âmbito deste Programa devem ser apresentadas junto do IEFP, I.P., de acordo com as condições a definir em sede de regulamentação específica.

