Conselhos de um advogado sobre como criar uma STARTUP

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O que acontece quando um sócio-fundador quer deixar de trabalhar na sua empresa? Como se premeia quem trabalha mais? E se for necessário mais investimento?

O advogado Nuno Cruz explica como evitar problemas.

Grande parte dos problemas que muitas empresas enfrentam ao fim de um ou dois anos são de cariz societário. Estes são normalmente os maiores problemas porque acontecem quer quando a empresa está muito bem economicamente, quer quando está muito mal.

Na maioria da vezes, a escolha dos sócios tem por base relações de amizade e cumplicidade. Alguém teve uma ideia "genial" e convida outros em quem confia, porque se dão "lindamente", para avançarem na aventura da criação de uma empresa.

Como o ambiente no início é de grande entusiasmo, os empreendedores geralmente estão obcecados com as partes mais divertidas ou imprescindíveis, isto é, desenvolver a ideia, fazer o business plan, pensar no nome, na imagem, no espaço físico, e em obter o financiamento.

Aquela chatice da papelada jurídica, aquelas conversas duras sobre as questões societárias e a definição de regras entre eles, não são apelativas nem consideradas tão pouco necessárias. Não se esqueçam que os empreendedores dão-se lindamente...

Ora, quando as coisas não ficam claras, estabelecidas, reguladas e previstas, é meio caminho para desentendimentos e situações de impasse. Pode dar asneira.

Por isso é que as tais conversas duras têm que ser tidas e passadas a escrito (papelada chata).

Os empreendedores devem mesmo começar por fazer um MoU (memorando de entendimento) antes de avançarem para a constituição da empresa, quando ainda estão a trabalhar na ideia. E numa segunda fase, quando a ideia já está mais desenvolvida e a empresa pronta para ser criada, celebrarem um acordo parassocial (este acordo não integra o contrato da sociedade, vive à margem desse contrato, é lhe extrínseco) que vai definir as relações entre os sócios e o governo da sociedade.

As questões podem ser muitas:

O que acontece quando um sócio-fundador quer deixar de trabalhar na empresa?

Como se premeia quem trabalha mais? E se for necessário mais investimento?

E se um dos sócios quiser vender a sua participação? Quem decide o quê? etc.

Ou seja, é essencial que fiquem definidos desde o primeiro momento temas como a oneração das participações sociais, eleição de membros, deliberações, venda de participações sociais, governo da sociedade, situações de impasse, entre outros.

E claro está que toda este temática é ainda mais importante quando uma startup recebe um investidor! É que geralmente os investidores estão habituados a estas negociações e estão juridicamente muito bem acompanhados. Aqui o risco aumenta, ao ponto de os empreendedores correrem o sério risco de passado algum tempo ficarem praticamente sem a empresa.

Por tudo isto, é bom perder algum tempo antes e começar com o pé direito!

Por último, um conselho de advogado: pode ter toda a razão, mas no final do dia só vale o que pode ser provado!

 

Nuno Pereira da Cruz

Advogado, vogal do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados

Fonte: Dinheiro Vivo

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