1 - Em que consiste o sistema de faturação nacional?
Consiste na obrigatoriedade de emissão de fatura por todos os sujeitos passivos de IVA em todas as transmissões de bens ou prestações de serviços, incluindo nos casos em que os consumidores finais não a exijam, bem como na obrigatoriedade de comunicação de todos os elementos das faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
2 - Quais os meios de transmissão dos elementos das faturas à AT?
Os elementos das faturas podem ser comunicados à AT por uma das seguintes formas:
• Por transmissão eletrónica de dados em tempo real, integrada em programa de faturação eletrónica;
• Por transmissão eletrónica de dados, mediante remessa de ficheiro normalizado estruturado com base no ficheiro SAF-T (PT), criado pela Portaria n.º 321-A/2007, alterada pela Portaria n.º 1192/2009, e contendo os elementos das faturas descritos no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012;
• Por inserção direta no Portal das Finanças;
• Por outra via eletrónica, nos termos da Portaria n.º 426-A/2012, de 28 de dezembro.
Não se deve alterar a via de comunicação no decurso do ano civil a que respeita, ou seja, a modalidade de comunicação dos elementos das faturas pela qual o agente económico/comerciante optou deverá ser mantida ao longo de todo o ano civil, não se devendo proceder a alteração para outra modalidade.
3 – O que são os Softwares certificados, e quais as empresas abrangidas por esta obrigação?
De acordo com a Portaria n.º 340/2013, todas as empresas com sede fiscal em Portugal que utilizem um programa de faturação eletrónico na emissão das suas faturas, são obrigadas a utilizar softwares que tenham sido objeto de prévia certificação pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Excluem-se as empresas que, no período de tributação anterior, tenham tido um volume de negócios inferior ou igual a 100 000 €.
4 - Quais os elementos das faturas para comunicação à AT?
Os comerciantes/agentes económicos estão legalmente obrigados a comunicar os elementos das faturas emitidas descritos no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012.
• Número de identificação fiscal do emitente
• Número da fatura
• Data de emissão
• Tipo de documento
• Número de identificação fiscal do adquirente que seja sujeito passivo de IVA, quando tenha sido inserido no ato de emissão
• Número de identificação fiscal do adquirente que não seja sujeito passivo de IVA, quando este solicite a sua inserção no ato de emissão
• Valor tributável da prestação de serviços ou da transmissão de bens
• Taxas aplicáveis
• O motivo justificativo da não aplicação do imposto, se aplicável
• Montante de IVA liquidado
5 - Quais as situações em que pode ser emitida a fatura simplificada e quais os requisitos que nela devem ser mencionados?
A fatura simplificada pode ser emitida no caso de transmissões de bens e prestações de serviços cujo imposto seja devido em território nacional, nas seguintes situações:
• Transmissões de bens efetuadas por retalhistas ou vendedores ambulantes a não sujeitos passivos de IVA, quando o valor da fatura não for superior a 1.000€;
• outras transmissões de bens e prestações de serviços em que o montante da fatura não seja superior a 100€.
As faturas simplificadas devem conter:
• Nome ou denominação social
• Número de identificação fiscal do fornecedor dos bens ou prestador dos serviços
• Quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados
• Preço líquido de imposto
• Taxas aplicáveis
• Montante do imposto devido ou o preço com a inclusão do imposto e a taxa ou taxas aplicáveis
• Número de identificação fiscal do adquirente ou destinatário quando for sujeito passivo ou, caso não seja sujeito passivo, quando este o solicite
6 – Quando o consumidor final não requer NIF na fatura, como devo preencher esse campo?
Numa fatura emitida a consumidor final que não indique NIF (número de identificação fiscal), esse espaço deve ficar inutilizado, preenchido com tracejado ou com a expressão “consumidor final”, e nunca com o n.º 999999990.
Para mais esclarecimentos, contactar:
CAT: Centro de Atendimento Telefónico da AT - Autoridade Tributária
Telf. 707 206 707 (das 8.30h ás 19.30h)
Email:
- Questões técnico-jurídicas:
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- Questões informáticas:
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Fonte: Portal e-fatura

