Assim, para proteger os seus diferenciais deve registá-los:
Patentes ou modelos de utilidade – São direitos de exclusividade que se obtêm sobre invenções tecnológicas de produtos, processos, composições ou substâncias. Na prática, uma patente ou modelo de utilidade mais não é que um contrato entre o Estado e o requerente, que lhe dá o direito de exclusividade de produção ou comercialização por um período de tempo definido (regra geral 20 anos).
Marca – Há semelhança das patentes e modelos de utilidade, o registo de marca é igualmente um contrato entre o Estado e o requerente, que impede terceiros de utilizar, sem o seu consentimento, a sua marca em produtos ou serviços idênticos. De referir que este registo é por 10 anos, sendo que pode ser renovado.
Desenho ou modelo – o design é muitas das vezes o principal diferenciador na concepção de um produto, pelo que protege-lo reveste-se de extrema importância. Para proteger linhas, contornos, cores, formas, texturas, materiais específicos etc. deve registar o desenho ou modelo, evitando possíveis cópias.
Caso queira internacionalizar a sua marca ou os seus produtos, além do registo Nacional, deve ainda considerar os registos europeus e mundiais.
Para mais informações consulte www.marcasepatentes.pt

